O Governo Federal está realizando pagamentos de até R$ 2.313,74 por parcela do seguro-desemprego para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que atenderam aos critérios estabelecidos.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve:
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Ter sido demitido sem justa causa;
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Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
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Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
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Atender aos critérios de tempo de trabalho, que variam conforme a solicitação:
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Primeira solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
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Segunda solicitação: ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão;
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A partir da terceira solicitação: ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
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Valor do benefício
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, o valor mínimo do benefício não pode ser inferior a esse valor. O teto do benefício foi ajustado para R$ 2.424,11, conforme as novas diretrizes estabelecidas pelo governo.
Número de parcelas
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador:
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Três parcelas: para trabalhadores com período de 6 a 11 meses de serviço;
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Quatro parcelas: para aqueles que trabalharam de 12 a 23 meses;
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Cinco parcelas: para empregados com mais de 24 meses de vínculo empregatício.
Como solicitar
O seguro-desemprego pode ser solicitado de forma online ou presencial:
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Online: através do portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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Presencial: em unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.