O saque-aniversário é uma modalidade opcional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores retirarem, anualmente, uma parcela do saldo de suas contas no mês de seu aniversário. Essa opção foi instituída pela Lei nº 13.932/2019 e oferece uma alternativa ao saque-rescisão tradicional.
Como funciona o saque-aniversário?
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma porcentagem do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu nascimento. As alíquotas variam de acordo com o montante disponível na conta, conforme a tabela abaixo:
Saldo na conta (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) |
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Até 500,00 | 50 |
|
De 500,01 até 1.000,00 | 40 | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30 | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20 | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15 | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10 | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5 | 2.900,00 |
Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 2.000,00 poderá sacar 30% desse valor (R$ 600,00) mais uma parcela adicional de R$ 150,00, totalizando R$ 750,00.
Calendário do saque-aniversário 2025
Os saques são liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador, com prazo de três meses para retirada:
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Janeiro: 02/01/2025 a 31/03/2025
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Fevereiro: 03/02/2025 a 30/04/2025
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Março: 03/03/2025 a 30/05/2025
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Abril: 01/04/2025 a 30/06/2025
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Maio: 02/05/2025 a 31/07/2025
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Junho: 02/06/2025 a 29/08/2025
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Julho: 01/07/2025 a 30/09/2025
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Agosto: 01/08/2025 a 31/10/2025
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Setembro: 01/09/2025 a 28/11/2025
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Outubro: 01/10/2025 a 30/12/2025
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Novembro: 03/11/2025 a 30/01/2026
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Dezembro: 01/12/2025 a 27/02/2026
Como aderir ao saque-aniversário?
A adesão é opcional e pode ser realizada através dos seguintes canais:
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Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)
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Site oficial do FGTS
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Internet Banking da Caixa Econômica Federal
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Agências físicas da Caixa
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deve indicar uma conta bancária para o crédito dos valores. O depósito é realizado em até cinco dias úteis após a solicitação, desde que efetuada dentro do mês de aniversário.
Considerações importantes
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Saque-rescisão: Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador mantém o direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, mas não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS, apenas os valores anuais conforme o calendário.
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Retorno ao saque-rescisão: Caso deseje retornar à modalidade tradicional (saque-rescisão), o trabalhador pode solicitar a mudança pelos mesmos canais de adesão. No entanto, a alteração só terá efeito após 24 meses da solicitação.
Para mais informações, consulte o site oficial da Caixa Econômica Federal ou entre em contato com uma agência próxima.