O governo federal publicou, em 28 de fevereiro de 2025, a Medida Provisória (MP) nº 1.290, que libera R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP. Esses trabalhadores poderão receber os valores diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS.
Detalhes da Medida Provisória
A MP permite que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa possam sacar o saldo retido de suas contas do FGTS. Os pagamentos serão realizados em duas parcelas:
Primeira parcela (março): Até R$ 3.000, limitado ao saldo disponível na conta vinculada do FGTS. O valor será creditado automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS.
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Segunda parcela (junho): Para trabalhadores com saldo superior a R$ 3.000, o valor remanescente será liberado 110 dias após a publicação da MP.
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Procedimentos para recebimento
Cerca de 10 milhões de trabalhadores que possuem contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS receberão os valores diretamente nessas contas. Aqueles que não têm conta cadastrada deverão procurar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, como agências e casas lotéricas, munidos de seus documentos pessoais, para realizar o saque.
Impacto econômico
A liberação desses recursos tem como objetivo injetar R$ 12 bilhões na economia, beneficiando trabalhadores que tiveram seus saldos do FGTS retidos devido à adesão ao saque-aniversário e posterior demissão. Essa medida busca fortalecer a proteção social dos trabalhadores, permitindo o acesso aos recursos do FGTS em momentos de desemprego. 3
Considerações adicionais
É importante ressaltar que, após a publicação da MP, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido. A medida é válida apenas para demissões ocorridas até a data da publicação da MP.
Para mais informações, os trabalhadores devem consultar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego.