A conta de energia elétrica representa uma parcela significativa das despesas mensais das famílias brasileiras. Para auxiliar as famílias de baixa renda, o governo federal oferece a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede descontos na fatura de luz. Neste artigo, explicaremos quem tem direito a esse benefício, os percentuais de desconto aplicáveis e como proceder para solicitá-lo.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A TSEE é um programa instituído pelo governo federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O objetivo é tornar a energia elétrica mais acessível, aliviando o peso dessa despesa no orçamento doméstico. Os descontos variam conforme o consumo mensal de energia e a composição familiar.
Quem tem direito ao desconto na conta de luz?
Para ser elegível ao benefício da Tarifa Social, a família deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
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Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): Famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo nacional. O CadÚnico é a base de dados utilizada pelo governo para identificar famílias de baixa renda e direcionar programas sociais.
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Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC têm direito ao desconto.
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Famílias com membros que necessitam de equipamentos elétricos para tratamento de saúde: Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam entre seus membros alguém que, devido a condições de saúde, necessite utilizar continuamente aparelhos que consomem energia elétrica.
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Famílias indígenas e quilombolas: Inscritas no CadÚnico, essas famílias têm direito a descontos diferenciados.
Quais são os percentuais de desconto aplicáveis?
Os descontos oferecidos pela TSEE são escalonados conforme o consumo mensal de energia elétrica da residência:
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Para famílias de baixa renda:
- Consumo de até 30 kWh/mês: desconto de 65%.
- Consumo entre 31 kWh e 100 kWh/mês: desconto de 40%.
- Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: desconto de 10%.
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Para famílias indígenas e quilombolas:
- Consumo de até 50 kWh/mês: desconto de 100%.
- Consumo entre 51 kWh e 100 kWh/mês: desconto de 40%.
- Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: desconto de 10%.
É importante notar que, para consumos acima de 220 kWh/mês, não há aplicação de desconto.
Como solicitar o benefício?
A concessão da Tarifa Social pode ocorrer de forma automática para famílias já inscritas no CadÚnico e que atendam aos critérios de renda. No entanto, caso o desconto não esteja sendo aplicado, é recomendável seguir os seguintes passos:
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Verifique sua inscrição no CadÚnico: Certifique-se de que sua família está inscrita e com os dados atualizados no CadÚnico. A inscrição pode ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
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Entre em contato com a concessionária de energia elétrica da sua região: Apresente os documentos necessários, como Número de Identificação Social (NIS), CPF, documento de identidade com foto e uma conta de luz recente.
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Aguarde a confirmação do benefício: Após a solicitação, a concessionária realizará a análise e, estando tudo conforme os critérios, o desconto será aplicado nas próximas faturas.
Considerações finais
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade econômica, garantindo acesso à energia elétrica a custos reduzidos. Manter os dados cadastrais atualizados e estar atento aos critérios estabelecidos são passos fundamentais para assegurar o recebimento do benefício. Para mais informações, procure o CRAS de sua cidade ou entre em contato com a concessionária de energia elétrica local.