O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou favoravelmente quanto à contratação de empréstimos consignados por indivíduos beneficiários de programas sociais. A votação, que ocorreu de forma unânime, encerrou-se às 23h59 da segunda-feira (11).
Além disso, foi igualmente ampliada a margem disponível para empréstimos consignados tanto para empregados do setor privado quanto para servidores públicos e aposentados de ambos os setores.
A nova normativa possibilita que aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e participantes de outros programas federais, como o Bolsa Família, contratem empréstimos nessa modalidade, com as parcelas sendo descontadas diretamente na fonte.
Entretanto, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), que se opõe a essa alteração nas regras, argumenta que essa medida pode aumentar a incidência de superendividamento e deixar os beneficiários em situação de vulnerabilidade.
O partido também questiona o aumento no limite de renda para beneficiários do INSS e empregados regidos pela CLT, que agora passa de 35% para até 45%.
No que diz respeito ao voto, prevaleceu a posição do relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques. Ele votou pela rejeição da ação e pela consideração da constitucionalidade das mudanças nas regras.
O voto do ministro Kassio Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Esta decisão do STF representa um marco significativo nas políticas de empréstimos consignados para os beneficiários de programas sociais, sendo aguardada com grande expectativa pela sociedade e pelas instituições envolvidas.
MAURÍCIO FREITAS
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