Fotos: Agência Brasil/Depositphotos/SC HOJE
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou recentemente a Portaria N° 897/2023 no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo as diretrizes para famílias em situação de vulnerabilidade social que desejam ingressar no Programa Bolsa Família.
No entanto, é importante ressaltar que a publicação da portaria é principalmente uma formalidade, uma vez que, de maneira geral, as regras e requisitos para a admissão no programa de transferência de renda permanecem os mesmos utilizados nos programas anteriores, com algumas pequenas atualizações e novidades. Por exemplo, há modificações na renda mensal e a exigência de um CPF regular.
A nova regulamentação estabelece que o Programa Bolsa Família continuará beneficiando exclusivamente as famílias em situação de vulnerabilidade social, as quais devem declarar e comprovar a necessidade do benefício ao se inscreverem no Cadastro Único (CadÚnico). Esse cadastro é o banco de dados oficial do programa e, após a inscrição, as famílias devem apresentar documentos que comprovem essa necessidade.
A inscrição no CadÚnico pode ser realizada nas prefeituras, nos setores responsáveis pela assistência social, ou nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), que são os principais locais de atendimento às famílias que necessitam de auxílio governamental. No entanto, é importante ressaltar que o atendimento nessas localidades costuma ser demorado, sendo necessário ter paciência.
Para realizar a inscrição, é necessário apresentar documentos de identificação e comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar, inclusive aqueles que não são parentes, mas compartilham das despesas domésticas. Além disso, é preciso fornecer um comprovante de residência atualizado, cartões de vacinação de todas as crianças menores de idade da família e atestados de frequência escolar para os menores de dezoito anos.
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