O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou hoje, por meio do Diário Oficial da União, as novas regras de gestão do programa Bolsa Família. Essas mudanças abrangem o processo de ingresso de famílias, a revisão de elegibilidade e o cadastro de beneficiários.
No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabeleceu um novo formato para o Bolsa Família. Seguindo essa lei, as famílias que desejam participar do programa devem ter uma renda máxima por pessoa de R$ 218. Como resultado, o número de famílias beneficiadas pelo programa aumentou consideravelmente.
A portaria publicada hoje no Diário Oficial da União traz detalhes sobre os benefícios que compõem os valores pagos às famílias contempladas. Atualmente, o principal benefício do Bolsa Família é o Benefício de Renda de Cidadania, que garante um pagamento de R$ 142 por pessoa na família.
No entanto, é importante ressaltar que o valor mínimo do Bolsa Família permanece em R$ 600, conforme estabelecido pelo governo no início do ano. Dessa forma, se uma família for pequena e não atingir o valor de R$ 600 por meio do Benefício de Renda de Cidadania, receberá um complemento por meio do Benefício Complementar.
Com essas novas regras, o governo busca aprimorar a eficiência do programa Bolsa Família e garantir que ele continue atendendo às necessidades das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
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