Desenrola Brasil: Critérios do governo para renegociar dívidas são divulgados; confira

 

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Nesta quarta-feira (28), o Ministério da Fazenda divulgou uma portaria que estabelece as regras do programa de renegociação de dívidas chamado “Desenrola Brasil”. Como já anunciado anteriormente, o objetivo é permitir que pessoas com renda de até dois salários mínimos possam quitar dívidas de até R$ 5 mil em parcelas de no mínimo R$ 50, ao longo de 60 meses.

Além disso, as empresas credoras que optarem por participar do programa terão que perdoar todas as dívidas de até R$ 100. De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas nesse valor.

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A expectativa é que aproximadamente 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa, que está previsto para ser lançado em setembro por meio de uma plataforma desenvolvida pelo governo federal. No entanto, antes disso, o governo precisa realizar um leilão para selecionar os credores que poderão participar do programa. As instituições que oferecerem maiores descontos serão contempladas.
Além da renegociação das dívidas, o governo também pretende implementar um programa voluntário de educação financeira vinculado ao “Desenrola”. O programa será dividido em duas faixas:

Faixa 1: Nessa faixa, estão incluídas as pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Elas terão a oportunidade de negociar dívidas de até R$ 5 mil, contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. No entanto, não serão aceitos débitos com garantia real, dívidas de crédito rural, dívidas de financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.
Confira as regras para quitação das dívidas:

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Taxa de juros de 1,99%;
Parcela mínima de R$ 50;
Prazo de pagamento de até 60 meses;
Carência mínima de 30 dias e máxima de 59 dias.

O pagamento das parcelas poderá ser realizado por débito em conta, PIX ou boleto bancário. É importante ressaltar que, em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá ter seu nome negativado novamente.
Faixa 2: Nessa faixa, estão inclusas as pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Elas terão o direito de renegociar dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022 e que ainda estejam ativas. O devedor terá um prazo mínimo de 12 meses para efetuar o pagamento.
A diferença em relação à Faixa 1 é que esse grupo não contará com garantia federal. Como incentivo para aumentar a oferta de crédito, os bancos receberão benefícios em troca dos descontos nas dívidas.

Confira o cronograma estabelecido para o programa “Desenrola Brasil”:

Julho: Cadastro dos credores no programa;
Agosto: Leilão de créditos para definir as instituições financeiras contempladas;
Setembro: Início da renegociação para o público em geral.

É importante que os interessados fiquem atentos às datas e aos requisitos estabelecidos, a fim de aproveitar os benefícios oferecidos pelo programa de renegociação de dívidas “Desenrola Brasil”.
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- CONTEÚDO PROMOVIDO -
Maurício Freitas
Maurício Freitashttps://mauriciofreitas.com.br
Mauricio Freitas é jornalista com mais de 30 anos de experiência, conhecido por sua atuação exemplar no campo da comunicação. Atualmente, ele é o CEO e Editor Responsável do portal, onde se destaca por sua liderança visionária e compromisso inabalável com a qualidade jornalística. A publicação do Portal Mauricio Freitas é um dos empreendimentos da Maurício Freitas Comunicação Ltda. Para entrar em contato, envie um e-mail para: [email protected].

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