Surpresa: Saque de R$6 mil para trabalhadores com carteira assinada; Confira lista com CPF divulgada

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Trabalhadores formais com carteira assinada, que não realizaram nenhum saque do FGTS nos últimos 12 meses, receberam uma ótima notícia. Foi anunciado que será disponibilizado um valor de até R$ 6.620 por CPF para esses trabalhadores.

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No entanto, é importante ressaltar que essa medida é válida apenas para moradores de algumas cidades específicas que foram afetadas por fortes chuvas. Até o momento, as cidades contempladas são Rio Branco (AC), Valença (RJ) e Igarapé-Açu (PA).

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Com o objetivo de facilitar o processo, os trabalhadores que possuem saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS e residem nessas regiões podem solicitar o saque calamidade de forma totalmente digital. Para realizar o procedimento, basta acessar o aplicativo FGTS, seguindo alguns passos simples.
Ao acessar o aplicativo, o trabalhador poderá realizar a solicitação de saque calamidade de maneira rápida e segura. Essa modalidade de saque tem como objetivo auxiliar os trabalhadores a enfrentarem as dificuldades causadas pelas chuvas intensas e a reconstruírem suas vidas após os impactos desses eventos.
É importante salientar que o saque do FGTS é uma medida de apoio emergencial e temporária para as regiões afetadas. Os trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos podem acessar esse recurso para garantir o suporte financeiro necessário durante esse período desafiador.
Portanto, se você é um trabalhador formal que reside em uma das cidades mencionadas e possui saldo disponível no FGTS, não deixe de realizar o saque calamidade através do aplicativo FGTS. Essa é uma oportunidade de obter auxílio financeiro para lidar com os impactos das chuvas intensas e iniciar o processo de reconstrução.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores que estão sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, com carteira assinada, têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, outros grupos também são beneficiados, incluindo trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais e empregados domésticos.
É importante ressaltar que o FGTS é um direito do trabalhador e consiste em um fundo formado por depósitos mensais feitos pelo empregador, correspondentes a 8% do salário bruto do trabalhador. Esses valores são depositados em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal, e o fundo pode ser sacado em diversas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras.
Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?
A liberação do saque do FGTS em situações de calamidade pública ocorre quando o governo municipal ou estadual declara estado de emergência ou calamidade pública devido a desastres naturais. Essa declaração precisa ser feita até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.
Dentre as situações que se enquadram como calamidade pública estão alagamentos, enchentes, inundações graduais ou bruscas, inundações litorâneas, precipitações de granizo, tornados, vendavais, ciclones extratropicais, furacões, tufões ou ciclones tropicais.
Para ter acesso aos valores do FGTS, os trabalhadores precisam ter saldo disponível em suas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. É importante destacar que cada caso de calamidade pública é avaliado individualmente, e os procedimentos para solicitar o saque podem variar.
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Maurício Freitas
Maurício Freitashttps://mauriciofreitas.com.br
Mauricio Freitas é jornalista com mais de 30 anos de experiência, conhecido por sua atuação exemplar no campo da comunicação. Atualmente, ele é o CEO e Editor Responsável do portal, onde se destaca por sua liderança visionária e compromisso inabalável com a qualidade jornalística. A publicação do Portal Mauricio Freitas é um dos empreendimentos da Maurício Freitas Comunicação Ltda. Para entrar em contato, envie um e-mail para: [email protected].

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