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O Programa Bolsa Família sofreu alterações recentes, as quais estão descritas na Medida Provisória (MP) nº 1.164, datada de 2 de março de 2023. A MP passou a vigorar desde o pagamento referente ao mês de março e, com ela, as famílias poderão receber uma quantia superior ao valor fixo de R$ 600, podendo chegar a R$ 900.
Três benefícios adicionais foram divulgados para os beneficiários: um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de 0 a 6 anos, com limite de até duas crianças por família; um adicional de R$ 50 para núcleos familiares que tenham gestantes; e um adicional de R$ 50 para famílias com jovens entre 7 e 18 anos.
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O adicional de R$ 150 já foi disponibilizado em março, enquanto os outros dois serão pagos a partir de junho.
A Medida Provisória nº 1.164 estabeleceu novas regras para que as famílias possam continuar recebendo o Bolsa Família, que são as seguintes:
- Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Acompanhamento pré-natal para a chefe de família grávida;
- Manutenção do Cadastro Único sempre atualizado, no mínimo a cada 24 meses;
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação.
O objetivo dessas medidas é garantir que as famílias beneficiárias do programa tenham acesso à saúde, educação e assistência social, e ao mesmo tempo, cumpram as exigências para continuar recebendo o Bolsa Família.
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