O Poder Judiciário de Santa Catarina suspendeu os efeitos das Portarias 067/2022 e 17/2023, do Ministério da Educação, que reajustaram o piso nacional dos profissionais do magistério. De acordo com a decisão, não há base legal para validá-las, uma vez que não foi estabelecida nova legislação para que o piso fosse regulamentado. Mesmo assim, o Município de Itajaí manterá os padrões de vencimentos existentes dos profissionais municipais de educação, que hoje estão acima do que foi solicitado pelo Governo Federal.
A 2ª Vara Federal de Itajaí considerou na decisão o perigo de dano ao município, em função do impacto financeiro extraordinário que o reajuste provocaria no orçamento, com aumento expressivo das despesas e folha de pagamento, inclusive dos aposentados. “A administração pública tem o dever de atuar fundamentada na probidade e legalidade. Ao suspender as portarias, a Justiça entendeu que não há mais necessidade de se conceder o piso do magistério. Por outro lado, o Município de Itajaí, valorizando seus profissionais de educação, por meio da Lei Complementar 396/2022, superou os números que eram solicitados pelo Ministério da Educação”, explica Gaspar Laus, procurador geral do Município.
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Ainda em 2022, o Município de Itajaí estabeleceu os novos padrões de vencimentos para os servidores do magistério. Com a medida, o valor do vencimento inicial de um professor 40 horas, por exemplo, passou de R$ 2.935,51 para R$ 4.550,04, bem acima da proposta da União e ainda com reflexos nos triênios e outros acréscimos financeiros, como licença prêmio e o cálculo da aposentadoria.
Além disso, a Lei Complementar 396/2022 também adequou o vencimento inicial dos agentes em atividades de educação e dos agentes de apoio em educação especial. Para exemplificar, o valor do vencimento para os servidores desta categoria, que atuam no cargo de 40 horas no município, passou de R$ 2.907,32 para R$ 3.370,40, um aumento de quase 16%.
Fonte: Prefeitura de Itajaí – SC