CMDCA de Balneário Arroio do Silva – SC abre Processo seletivo para nível médio

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Em Santa Catarina, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Balneário Arroio do Silva abre novo edital de processo seletivo simplificado cujo objetivo é o preenchimento de 05 vagas no cargo de de Conselheiro Tutelar.

Para concorrer a função, é necessário que os candidatos devem ter ensino médio completo, idade superior a 21 anos, esteja em dia com as obrigações eleitorais, e militares quando do sexo masculino, dentre outros requitos especificados no edital.

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O salário oferecido mensal será no valor de R$ 2.568,00, por carga horária de 40 horas semanais.

INSCRIÇÃO

Os interessados em concorrer a uma das vagas do seletivo poderão se inscrever até o dia 5 de maio de 2023, presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizado na rua Elói Pedro Januário, centro, no horário das 8h às 12h. Não haverá taxa de inscrição.

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PROVAS

Os candidatos serão avaliados mediante as seguintes etapas:

  • prova objetiva (caráter eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa e informática básica, conteúdos de direito da criança e do adolescente, sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes.

As avaliações serão realizadas no dia 1º de julho de 2023, no horário das 9h às 11h, na EMEF Jardim Atlântico.

Atribuições

  • Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
  • Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
  • Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
  • Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
  • Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações.

Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.

Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990

EDITAL nº 01/2023

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