O deputado Ivan Naatz (PL) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em que propõe a alteração do artigo 27 do atual Código Estadual de Proteção aos Animais ( Lei No 12.854- 2003), tornando mais rígida a aplicação de penalidades no caso de maus tratos , incluindo os casos de morte de animais decorrentes desta prática. Naatz justifica que os casos tem aumentado no Estado e , que além dos danos físicos e psicológicos que causam aos animais , o atendimento de resgate e tratamento geram diversos custos tanto ao poder público como aos tutores como transporte, hospedagem alimentação e serviços veterinários.
Diante disso, a nova proposta incluí no artigo 27 do Código , que dispõe sobre as penalidades, o inciso quinto (V), que prevê a perda da guarda, posse ou propriedade do animal agredido, além de três parágrafos dispondo sobre a previsão também de que o agressor ficará obrigado , no caso de maus tratos, a pagar as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão , inclusive, a ressarcir a Administração Pública de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento do animal.
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Frisa ainda que o ressarcimento previsto não substitui as sanções constantes na legislação estadual e federal sobre o tema. Neste sentido, o parlamentar argumenta que é preciso propor medidas punitivas que garantam a responsabilidade do agressor pelo pagamento de despesas.”Entendo que tais medidas aperfeiçoam e atualizam a lei , responsabilizando de forma pecuniária o agressor , além da perda da guarda , posse ou propriedade, contribuindo para inibir essas práticas condenáveis que , infelizmente, tem crescido em nosso Estado”, conclui Naatz .
* Comunicação Gabinete – Em 21 – 03 – 23
Fonte: Agência ALESC – Gabinetes