Os trabalhadores brasileiros que pretendem pedir a aposentadoria em 2023 se utilizando das regras de transição devem se atentar às mudanças que começaram a valer a partir deste domingo, 1º de janeiro.
Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, aplicou regras de transição para reduzir os impactos dos brasileiros que estavam próximos de se aposentar, resumidamente falando essas regras de transição são uma espécie de “meio-termo” para quem já era segurado do INSS.
Dessa forma, essas regras de transição permitem que os atuais trabalhadores consigam se aposentar antes das exigências mínimas estabelecidas pela reforma, onde o segurado pode optar pela opção que mais parecer benéfica.
Contudo, com a aplicação dessas novas regras de transição, ficou-se definido que anualmente essas regras vão passar por mudanças para garantir que sejam gradualmente estabelecidas as regras em definitivo para a solicitação da aposentadoria.
Essa regra não muda para os homens, apenas para as mulheres, pois, no caso dos homens, a idade mínima continua sendo os 65 anos.
Já para as mulheres, a idade mínima começou com 60 anos em 2020, sendo acrescida de seis meses para cada ano, dessa forma, em 2023, a idade mínima para mulheres será de 62 anos.
Lembrando que o tempo mínimo de contribuição para que homens e mulheres possam dar entrada na aposentadoria é de 15 anos de contribuição.
Vale lembrar que o valor da aposentadoria é calculada com base na média de todos os salários de contribuição, onde é aplicado a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, acrescido de 2% a cada ano que supere o tempo mínimo de contribuição.
Regra de transição no sistema de pontos
Para garantir a aposentadoria na regra de transição por pontos, o segurado deve alcançar uma pontuação mínima que é resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição.
Em 2023, as mulheres devem ter no mínimo 90 pontos para se aposentar, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Exemplo, mulher com 60 anos e 30 anos de contribuição (60 + 30 = 90).
Já para os homens, a pontuação deve ser de 100 pontos, onde, deve ser respeitado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Exemplo, homem com 65 anos e 35 anos de contribuição (65 + 35 = 100).
Regra do tempo de contribuição + idade mínima
Para utilizar essa regra em 2023, será preciso que os homens tenham 63 anos com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
Já para as mulheres será preciso ter ao menos 62 anos com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
Pedágios de 50% e 100%
Existem também duas regras de transição conhecidas como pedágio de 50% e pedágio de 100% para garantir a concessão do benefício, contudo, para ambos os casos, não há alterações em 2023.