Conforme o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o trabalhador que não conseguir realizar suas atividades laborais por um determinado tempo ou de forma definitiva, terá direito ao benefício de incapacidade.
Os benefícios por incapacidade são o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio de incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Quando a incapacidade for temporária, ele terá direito ao auxílio-doença, quando o trabalhador estiver incapacitado de forma definitiva e não puder mais trabalhar, terá direito a aposentadoria por invalidez.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um benefício do INSS destinado para os trabalhadores que não conseguem trabalhar por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.
Muitos trabalhadores pensam que só pelo motivo de estar doente terá direito ao benefício, porém, para ter direito ao auxílio é necessário passar por uma perícia média e cumprir os seguintes requisitos:
- estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);
- qualidade de segurado;
- carência de 12 meses.
Cumprindo esses requisitos, o segurado poderá solicitar junto ao INSS seu benefício.
Como o próprio nome já diz o auxílio-doença é temporário, ou seja, ele será concedido até o trabalhador estar apto novamente para voltar ao trabalho. O responsável por definir esse prazo é o médico perito.
Nos casos em que o trabalhador ainda não estiver apto a voltar a trabalhar poderá fazer um pedido de prorrogação do benefício, desde que tenha orientação médica para permanecer afastado do trabalho.
Esse pedido deverá ser feito com pelo menos 15 dias antes do término do auxílio por incapacidade temporária. A solicitação poderá ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para o número da central de atendimento 135.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) será concedida pelo o INSS quando o trabalhador estiver incapacitado de forma total e permanente de voltar as suas atividades laborais e também não ser possível realocá-lo em outra função.
Antes de receber a aposentadoria por invalidez, o segurado receberá o auxílio-doença para depois ter direito à aposentadoria.
Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez:
- incapacidade total e permanente para o trabalho (comprovada com documentação médica);
- carência de 12 meses;
- qualidade de segurado.
Neste caso, também será necessário passar por uma perícia médica pelo o INSS.
Adicional de 25%
Se o trabalhador que se aposentou por invalidez precisar de ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas atividades do dia-a-dia, poderá solicitar junto ao INSS um adicional de 25% na aposentadoria.
O acréscimo de 25% na sua aposentadoria por invalidez será possível quando o trabalhador for portador das seguintes doenças:
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Mesmo que não conste na lista a situação do aposentado, é possível solicitar o adicional ao INSS.
Quem recebe aposentadoria por invalidez poderá ser solicitado pelo o INSS para passar por uma nova perícia médica para verificar se é possível retornar ao trabalho. Isso porque o benefício não é vitalício