Seu cachorro pode ser penhorado?” Saiba a verdade

Diante do agravamento da crise econômica e do aumento das dívidas no país, circula o questionamento jurídico polêmico: seria possível que um juiz determinasse a penhora de um animal de estimação como forma de saldar débitos? Especialistas afirmam que a discussão envolve legislação civil, processo civil e princípios éticos.

No Código Civil, os animais são tratados como bens móveis (art. 82), o que, em tese, permitiria sua inclusão em penhora.Por outro lado, o Código de Processo Civil, ao listar os bens impenhoráveis (art. 833), não menciona especificamente os animais, deixando lacuna interpretativa.

Para o procurador Marcelo Kokke, especialista em Direito Constitucional, a mera classificação legal não basta para autorizar a penhora quando há vínculo afetivo. Ele defende que a proteção ao bem-estar emocional e à dignidade humana deve prevalecer — uma lógica que vem ganhando espaço em julgados que reconhecem os animais como integrantes da “família multiespécie”.

Ainda assim, decisões judiciais recentes sugerem que animais com uso estritamente comercial (gado, rebanho, pets à venda) podem ser penhorados, por não haver relação afetiva clara. Como não há norma específica sobre o tema, cabe ao proprietário comprovar o laço afetivo para evitar a medida judicial.

Enquanto não se consolida uma lei específica para coibir penhora de pets selvagens, a aplicação varia conforme a sensibilidade do magistrado e o contexto do caso concreto.

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