
Idosos e aposentados que dependem de assistência de terceiros em suas atividades diárias podem ter direito a um aumento de 25% no benefício pago pelo INSS. Esse adicional, popularmente chamado auxílio-acompanhante ou adicional de grande invalidez, é garantido pela legislação brasileira, conforme prevê o artigo 45 da Lei 8.213/91 combinado com o Decreto 3.048/99
Quem pode solicitar o adicional?
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Aposentados por invalidez que, comprovadamente, necessitam de auxílio contínuo para tarefas básicas (como comer, se locomover ou tomar banho) recebem automaticamente o adicional
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Embora a lei mencione a aposentadoria por invalidez, decisões do STJ (Tema 982) estendem esse direito a aposentados por idade ou tempo de contribuição que tenham desenvolvido incapacidade posteriormente — nestes casos, via ação judicial.
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Tramita projeto de lei para ampliar este direito de forma administrativa, beneficiando mais aposentados com histórico de incapacidade.
Como solicitar o acréscimo pelo Meu INSS
O pedido pode ser feito de forma totalmente digital:
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Acesse o Meu INSS (site, aplicativo ou pelo telefone 135);
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Faça o login com Gov.br e inicie um novo pedido selecionando “Adicional de 25%” ou “Auxílio‑Acompanhante”;
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Agende a perícia médica e anexe laudos e documentos que comprovem a necessidade de cuidador ;
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Compareça à perícia com a documentação exigida (relatórios médicos, laudos, etc.).
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O prazo para a decisão gira em torno de até 45 dias — caso o pedido seja negado, é possível recorrer — especialmente nos casos de aposentadoria por idade com incapacidade adquirida.
O que muda no valor do seu benefício
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O acréscimo de 25% é aplicado sobre o valor da aposentadoria, incluindo o 13º salário;
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O pagamento é vitalício, enquanto houver dependência de cuidador, e não se transfere para pensão por morte ;
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Exemplo prático: se o benefício fixo é de R$ 2 000, o valor sobe para R$ 2 500 com o adicional.
Justificativas jurídicas para quem não se enquadra inicialmente
Decisões judiciais recentes têm reconhecido o direito ao adicional de 25% também para aposentados por idade ou tempo de contribuição que venham a precisar de cuidador após a concessão do benefício. O entendimento considera que a necessidade de assistência permanente habilita o direito ao acréscimo